Termo Aditivo
1. Para criar uma alteração, expanda a aba
"Alterações do Convênio/Parceria"
do instrumento em situação de Convênio/Parceria e clique em "Alteração":Perfil necessário: Cadastrador.

As alterações cadastradas serão exibidas na "Lista de Alterações", informando dados do cadastro, data, usuário que cadastrou, o status da alteração do convênio e o tipo de alteração do convênio.
O sistema só permitirá a criação de uma nova alteração do Convênio se não houver outra alteração cadastrada ou se as alterações anteriores tiverem sido concluídas ou canceladas.
3. O SIGCON Saída irá criar novo registro de alteração com uma cópia idêntica às informações já preenchidas no Convênio:
Altere somente as informações que necessitam de modificação e mantenha inalteradas as que não precisarem.

3. Contudo, não são todos os campos do convênio que podem ser alterados fazendo-se um Termo Aditivo. São eles:
- Identificação do Concedente: são as informações do Órgão Concedente. O Convenente não precisa se preocupar com o preenchimento dessa seção, mas podem ocorrer mudanças nos dados do Representante Legal do Concedente, conforme os usuários do Concedente necessitem alterá-los.
- Razão social e CNPJ do Órgão Concedente: estão bloqueados e não há a opção para pesquisar outro CNPJ (como no cadastro da Proposta de Plano de Trabalho). Se houver a necessidade de trocar o Órgão Concedente, a operação deve ser realizada por meio da "Transposição".
- Identificação do Convenente: estão preenchidos conforme o registro no CAGEC e também estão bloqueados. Os que não estão bloqueados para preenchimento são dados que não foram preenchidos no CAGEC. Caso ocorra alguma mudança nos dados do Convenente, a alteração deve ser realizada no CAGEC. Após realizar a alteração no CAGEC, é necessário clicar no ícone de lupa (ao lado do CNPJ do convenente) para que o sistema atualize as informações do CAGEC no Convênio.
Um novo "Tipo de Atendimento" poderá ser cadastrado no Termo Aditivo, mas é necessário que o Convenente esteja atento às restrições do art. 51, §1º, do Decreto Estadual nº 46.319/2013:
“É vedada a alteração do objeto do Convênio de Saída e do respectivo Plano de Trabalho que resulte na modificação do núcleo da finalidade do convênio”.
Embora o sistema não identifique se a alteração provoca ou não a modificação do núcleo da finalidade do convênio, esta análise é feita pelo Órgão concedente durante a Análise Técnica.
1. Expanda a aba "Caracterização da Proposta" da Alteração do Convênio e encontre a seção "Tipo de Atendimento". Selecione os campos de Gênero, categoria e especificação. Clique em
"+ Incluir"
:
2. A "Lista de tipos de atendimento" deve ser modificada se for necessário alterar os valores do Convênio, como para aumentar ou diminuir o repasse do Concedente, a Contrapartida ou incluir valores de saldo em conta e rendimentos. Clique no ícone de lápis da coluna
"Editar"
:
3. Será exibida a tela para edição dos valores. Preencha os campos conforme e a necessidade e clique em
"Salvar".
Para reduzir algum valor, digite o valor com o símbolo de "-"
4. Se necessário alterar a "Vigência" do Convênio, preencha o campo “Proposta de vigência” com o total de dias que o Convênio terá após o aditivo, ou seja, o número de dias da vigência inicial do convênio MAIS o número de dias que serão acrescidos.

Se necessário alterar a "Vigência" do Convênio, preencha o campo “Proposta de vigência” com o total de dias que o Convênio terá após o aditivo, ou seja, o número de dias da vigência inicial do convênio: MAIS o número de dias que serão acrescidos.

1. Após realizar corretamente as devidas alterações, clique em
“Salvar e encaminhar alterações”
no final da página:
Para que as alteração do Convênio sejam enviadas para o Órgão Concedente, é necessário que o Responsável Legal do Convenente aprove antes.

- Escolher o tipo de assinatura - Clicar em Assinar


Para que o concedente/OEEP analise o checklist, é essencial que o Responsável Legal assine e encaminhe a documentação.
- 1.Cadastramento: Situação inicial do termo aditivo, no qual o usuário alterará os campos desejados. Nesse momento, a alteração ainda não é um termo aditivo, pois o sistema só identifica a alteração do convênio como um termo aditivo após o encaminhamento para validação do responsável legal, e somente se for alterado algum campo que não esteja incluído no rol de exceções que configuram alterações simples. Veja quais são esses campos na seção Alteração Simples.
- 2.Preenchimento de Checklist de Termo Aditivo: O usuário deve inserir todos os documentos obrigatórios e outros (quando orientado dessa forma). Depois clicar no botão abaixo:

- 1.Validação da Alteração: O Responsável Legal da instituição convenente (Prefeitos ou Presidentes de entidades) analisam o pedido de alteração e a encaminhem para o órgão concedente. É a última etapa de responsabilidade do convenente, as demais etapas são executadas pelo órgão concedente. O Responsável Legal deve acessar o termo aditivo e depois clicar no botão abaixo:

- 1.Análise do Checklist de Termo Aditivo: Nesta etapa o órgão concedente verificará se o convenente encaminhou todos os documentos necessários para a alteração do convênio. A documentação exigida varia conforme o objeto do convênio – se é uma obra, ou a aquisição de bens, ou a execução de um serviço, ou a realização de um evento – e o tipo de convenente – prefeitura ou entidade. Você pode consultar os checklists para a alteração de convênios no portal.
- 2.Análise Técnica: Análise técnica do concedente sobre os critérios técnicos da alteração do convênio proposta pelo convenente.
- 3.Anexação do Instrumento: caso ainda não tenha sido inserido o Termo do Instrumento, neste status isso deve ser feito.
- 4.Análise Jurídica: Análise Jurídica do concedente sobre o cumprimento dos requisitos legais para a celebração do termo aditivo.
- 5.Análise e aprovação da alteração pelo encaminhador: O usuário encaminhador é último à tramitar o termo aditivo no órgão concedente, é ele o responsável por encaminhar o termo aditivo para análise da SEGOV.
- 6.Aprovação da SEGOV (SEGOV – Designação do plano de trabalho, Análise e emissão de parecer, aprovação do plano de trabalho): Análise da alteração do convênio, conforme estipulado no art. 6º do Decreto Estadual nº 46.281/2013.
- 7.Alteração Aprovada: Depois que o termo aditivo é aprovado pela SEGOV, resta apenas assina-lo e publica-lo, essa etapa é para que seja preenchida a data de assinatura do termo aditivo.
- 8.Assinatura do Representante Legal: Assinar após voltar da SEGOV aprovado e encaminhar.
- 9.Alteração Assinada: Depois que o termo aditivo foi assinado pelas partes, resta apenas publica-lo, esta etapa é justamente para que o usuário preencha a data em que o convênio foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
- 10.Vigente: Depois de publicado, o termo aditivo está vigente, as alterações feitas serão aplicadas ao convênio.
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