Alteração Simples
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É dispensada a alteração do convênio via formalização de termo aditivo nos casos em que houver mudanças nos seguintes elementos:
Dotação orçamentária;
Membros da equipe executora;
Conta bancária específica;
Duração das etapas no cronograma de execução;
Demonstrativo de recursos contido no plano de aplicação.
Nestes casos, a alteração do convênio será uma alteração simples, que demanda apenas o envio de proposta de alteração e justificativa, sendo essencial a aprovação da área técnica.
1. Expanda a aba "Alterações do Convênio/Parceria"
do instrumento em situação de Convênio/Parceria e clique em "Alteração":
2. O SIGCON Saída irá criar novo registro de alteração com uma cópia idêntica às informações já preenchidas no Convênio. Após as modificações, clique em "Salvar Alterações e Encaminhar Proposta para Aprovação"
.
Altere somente as informações que necessitam de modificação e mantenha inalteradas as que não precisarem.
As alterações realizadas no registro da alteração são efetivadas apenas após a conclusão do tramite da alteração, quando esta assumir o status de “Vigente”. O trâmite da alteração varia conforme o tipo de alteração, que por sua vez é definido conforme os campos que o usuário edita na alteração.
Via de regra, as alterações no plano de trabalho do convênio realizadas após a sua publicação são cadastradas como “Termo Aditivo”. Segundo o art. 51, caput, do Decreto Estadual nº 46.319/2013.
Art. 51 – O convênio de saída e o respectivo plano de trabalho poderão ser alterados, por termo aditivo, mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes e observadas as determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Excepcionalmente, nas hipóteses elencadas no art. 51, §5°, do Decreto Estadual nº 46.319/2013, dispensa-se a formalização de termo aditivo para alterar o convênio e o respectivo plano de trabalho, quais sejam:
Art. 51, § 5º – Fica dispensada a formalização de termo aditivo quando a alteração do convênio de saída estiver relacionada à dotação orçamentária, aos membros da equipe executora, à conta bancária específica, bem como à duração das etapas e ao demonstrativo de recursos contidos no plano de aplicação, mediante proposta de alteração devidamente justificada.
Portanto, caso o usuário altere somente os campos mencionados no dispositivo supracitado, ao clicar em “Salvar e Encaminhar Alteração” o SIGCON Saída reconhecerá essa alteração como uma “Alteração Simples”. Caso contrário, a alteração será reconhecida como um “Termo Aditivo”. O tramite da “Alteração Simples” é menor e mais célere do que o tramite do “Termo Aditivo”, conforme o fluxo abaixo:
A discriminação entre os dois tipos de alteração é feita automaticamente pelo sistema: se somente os campos citados acima forem modificados, a alteração do convênio será definida como uma alteração simples, após a proposta de alteração do convênio ser salva.