Análise Técnica

Alertamos que as orientações dispostas neste manual relativas a convênios de saída são destinadas a instrumentos regidos pela Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto n° 46.319/2013 e Resolução Conjunta Segov/AGE n° 004/2015.

Assim sendo, orientamos que eventuais dúvidas e questionamentos relacionados aos convênios de saída celebrados nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993 e Decreto n° 43.635/2003, ou pela legislação em vigor, Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto n° 48.745/2023, sejam encaminhadas ao suporte atendimento@sigconsaida.mg.gov.br.

Informamos, ainda, que o manual destinado a orientações relativas aos instrumentos regidos pelo novo decreto está em processo de elaboração pela SEGOV.

O Plano de Trabalho deve estar no status de "ANÁLISE TÉCNICA"

Necessário que o usuário tenha perfil de ANÁLISTA TÉCNICO

Nesta fase o analista técnico pode fazer alterações, se necessário, dentro do plano de trabalho, com o perfil de CADASTRADOR.

Os documentos apresentados pelo convenente juntamente com a proposta serão analisados pela área técnica, como assim dispõe o art. 17 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015:

Art. 17. As áreas técnicas do concedente analisarão a proposta de plano de trabalho, efetuarão eventuais ajustes e complementações, emitirão pareceres técnicos fundamentados e incluirão, no SIGCON-MG – Módulo Saída, a minuta do instrumento do convênio de saída a ser celebrado.

A área técnica do concedente anexará no processo de celebração:

a) atestado ou comprovante de ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG), nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 44.694/2007 (para todos os tipos de convenentes);

b) atestado ou comprovante de ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) nos termos do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 (somente quando o convenente for entidade privada sem fins lucrativos);

c) certificado atualizado do Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC), demonstrando a regularidade nesse cadastro e no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI-MG) - para todos os tipos de convenentes.

A exigência de regularidade no CADIN, CAFIMP, SIAFI-MG e CAGEC não é obrigatório para municípios, órgãos e entidades públicas e consórcios públicos com objetos relacionados às áreas de saúde, educação ou de assistência social e/ou em casos de calamidade pública ou emergência homologados pelo Governador do Estado.

A área técnica, após análise dos referidos documentos, deverá emitir um parecer, que responda as seguintes perguntas:

  1. A proposta está adequada? Ou precisa de alterações? Se sim, quais ajustes precisam ser realizados?

  2. Todos os documentos complementares do “checklist” foram apresentados e estão adequados? Existe algum documento dispensável? Qual a justificativa legal e técnica para esta dispensa?

  3. A proposta de trabalho atende ao interesse público? Por quê?

  4. Existe afinidade de atribuições/competências entre os partícipes e o objeto do convênio de saída?

  5. A celebração do convênio está regular?

  6. O valor do convênio é coerente? Os orçamentos estão de acordo com o preço de mercado (valor entre a média e o menor dos preços orçados)?

  7. O projeto atende às normas técnicas específicas (por exemplo: normas da ABNT, regras da vigilância sanitária, etc.) se houver?

FALHA FREQUENTE

Celebração de convênios sem o exame técnico e jurídico. É essencial realizar análise pormenorizada dos documentos e da proposta, bem como elaborar parecer bem fundamentado sobre o processo.

Dependendo da estrutura orgânica de cada concedente, a análise técnica pode ser realizada por um único setor ou por mais de um setor, considerando as competências de cada unidade (Setor de Convênios, Setor de Engenharia e/ou Área Finalística).

Realizar análise técnica

Perfil: Analista Técnico

  1. Escolha do tipo de análise

  2. Preencha o campo observação

  3. Defina o parecer

  4. Salve a análise

  5. Assine o documento de análise técnica na tabela de "Análises Realizadas"

Alterar análise

1.No botão Ações, clicar em editar análise desejada.

2. Caso a análise contenha uma assinatura, o sistema irá emitir um alerta de quebra de assinatura. Após a confirmação, será possível editar a análise.

Invalidar análise

  1. Clique para editar análise desejada

  2. Selecione a opção de invalidar análise

  3. Clique em Salvar

Ajustar indicação

  • Quando um valor de emenda utilizado poderá ser alterado, ou para mais ou para menos.

  • Clicar na Caracterização da Proposta;

  • Ir em Emenda Paralamentar;

  • Na Emenda Parlamentar, clicar em Expandir no botão azul do lado direito;

  • Para desvincular um valor, tem que clicar em Ações, na parte de baixo irá aparecer o valor utilizado, podendo ser alterado ou excluído.

Encaminhar para Análise Jurídica

O usuário aciona o botão [ENCAMINHAR ANÁLISE JURÍDICA]

Retornar para adequação

  • Se for necessário a alteração do Instrumento pelo convenente, o analista clica em retornar para adequação no final da página do instrumento.

Informar diligência

  • Na Análise Técnica, quando houver necessidade o analista informa uma adequação que deverá ser feita pelo convenente.

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