Análise Técnica
Alertamos que as orientações dispostas neste manual relativas a convênios de saída são destinadas a instrumentos regidos pela Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto n° 46.319/2013 e Resolução Conjunta Segov/AGE n° 004/2015.
Assim sendo, orientamos que eventuais dúvidas e questionamentos relacionados aos convênios de saída celebrados nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993 e Decreto n° 43.635/2003, ou pela legislação em vigor, Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto n° 48.745/2023, sejam encaminhadas ao suporte atendimento@sigconsaida.mg.gov.br.
Informamos, ainda, que o manual destinado a orientações relativas aos instrumentos regidos pelo novo decreto está em processo de elaboração pela SEGOV.
O Plano de Trabalho deve estar no status de "ANÁLISE TÉCNICA"
Necessário que o usuário tenha perfil de ANÁLISTA TÉCNICO
Nesta fase o analista técnico pode fazer alterações, se necessário, dentro do plano de trabalho, com o perfil de CADASTRADOR.
Os documentos apresentados pelo convenente juntamente com a proposta serão analisados pela área técnica, como assim dispõe o art. 17 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015:
Art. 17. As áreas técnicas do concedente analisarão a proposta de plano de trabalho, efetuarão eventuais ajustes e complementações, emitirão pareceres técnicos fundamentados e incluirão, no SIGCON-MG – Módulo Saída, a minuta do instrumento do convênio de saída a ser celebrado.
A área técnica do concedente anexará no processo de celebração:
a) atestado ou comprovante de ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG), nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 44.694/2007 (para todos os tipos de convenentes);
b) atestado ou comprovante de ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) nos termos do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 (somente quando o convenente for entidade privada sem fins lucrativos);
c) certificado atualizado do Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC), demonstrando a regularidade nesse cadastro e no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI-MG) - para todos os tipos de convenentes.
A exigência de regularidade no CADIN, CAFIMP, SIAFI-MG e CAGEC não é obrigatório para municípios, órgãos e entidades públicas e consórcios públicos com objetos relacionados às áreas de saúde, educação ou de assistência social e/ou em casos de calamidade pública ou emergência homologados pelo Governador do Estado.
A área técnica, após análise dos referidos documentos, deverá emitir um parecer, que responda as seguintes perguntas:
A proposta está adequada? Ou precisa de alterações? Se sim, quais ajustes precisam ser realizados?
Todos os documentos complementares do “checklist” foram apresentados e estão adequados? Existe algum documento dispensável? Qual a justificativa legal e técnica para esta dispensa?
A proposta de trabalho atende ao interesse público? Por quê?
Existe afinidade de atribuições/competências entre os partícipes e o objeto do convênio de saída?
A celebração do convênio está regular?
O valor do convênio é coerente? Os orçamentos estão de acordo com o preço de mercado (valor entre a média e o menor dos preços orçados)?
O projeto atende às normas técnicas específicas (por exemplo: normas da ABNT, regras da vigilância sanitária, etc.) se houver?
FALHA FREQUENTE
Celebração de convênios sem o exame técnico e jurídico. É essencial realizar análise pormenorizada dos documentos e da proposta, bem como elaborar parecer bem fundamentado sobre o processo.
Dependendo da estrutura orgânica de cada concedente, a análise técnica pode ser realizada por um único setor ou por mais de um setor, considerando as competências de cada unidade (Setor de Convênios, Setor de Engenharia e/ou Área Finalística).
Realizar análise técnica
Perfil: Analista Técnico
Escolha do tipo de análise
Preencha o campo observação
Defina o parecer
Salve a análise
Assine o documento de análise técnica na tabela de "Análises Realizadas"
Alterar análise
1.No botão Ações
, clicar em editar análise desejada.
2. Caso a análise contenha uma assinatura, o sistema irá emitir um alerta de quebra de assinatura. Após a confirmação, será possível editar a análise.
Invalidar análise
Clique para editar análise desejada
Selecione a opção de invalidar análise
Clique em Salvar
Ajustar indicação
Quando um valor de emenda utilizado poderá ser alterado, ou para mais ou para menos.
Clicar na Caracterização da Proposta;
Ir em Emenda Paralamentar;
Na Emenda Parlamentar, clicar em Expandir no botão azul do lado direito;
Para desvincular um valor, tem que clicar em Ações, na parte de baixo irá aparecer o valor utilizado, podendo ser alterado ou excluído.
Encaminhar para Análise Jurídica
O usuário aciona o botão [ENCAMINHAR ANÁLISE JURÍDICA]
Retornar para adequação
Se for necessário a alteração do Instrumento pelo convenente, o analista clica em retornar para adequação no final da página do instrumento.
Informar diligência
Na Análise Técnica, quando houver necessidade o analista informa uma adequação que deverá ser feita pelo convenente.
Last updated