Formalização
Alertamos que as orientações dispostas neste manual relativas a convênios de saída são destinadas a instrumentos regidos pela Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto n° 46.319/2013 e Resolução Conjunta Segov/AGE n° 004/2015.
Assim sendo, orientamos que eventuais dúvidas e questionamentos relacionados aos convênios de saída celebrados nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993 e Decreto n° 43.635/2003, ou pela legislação em vigor, Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto n° 48.745/2023, sejam encaminhadas ao suporte atendimento@sigconsaida.mg.gov.br.
Informamos, ainda, que o manual destinado a orientações relativas aos instrumentos regidos pelo novo decreto está em processo de elaboração pela SEGOV.
O instrumento de formalização do convênio de saída - termo de convênio - deverá conter as obrigações e os direitos dos partícipes (em formato de cláusulas) e a descrição completa do objeto do convênio (de acordo com o plano de trabalho), conforme determina o Decreto Estadual n° 46.319/2013.
Art. 27 São cláusulas obrigatórias as que estabeleçam:
I - a descrição do objeto e sua finalidade (...);
II - a vigência do convênio de saída (...);
III - as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes, bem como, quando houver, dos intervenientes;
IV - a dotação orçamentária (...);
V– [os meses] da liberação de recursos, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do plano de trabalho;
VI - a forma de alocação dos recursos financeiros (...);
VII - o compromisso do convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica criada para este fim;
VIII -a indicação da forma de monitoramento, de acompanhamento e de fiscalização da execução do convênio;
IX - a forma de divulgação e publicidade do convênio (...);
X - o compromisso do convenente de não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude do convênio de saída ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do convênio de saída, salvo com autorização expressa do concedente ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação;
XI - as formas de alteração das cláusulas pactuadas, inclusive no que se refere à prorrogação de ofício da vigência do instrumento, antes do seu término, quando ocorrer atraso na liberação dos recursos;
XII - a prestação de contas do convenente;
XIII - as situações que ensejam a denúncia ou a rescisão do convênio;
XIV - a definição da propriedade dos bens que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos em razão da execução do convênio de saída, observada a legislação específica;
XV - a indicação do foro da comarca do concedente para dirimir dúvidas sobre o convênio de saída; e
XVI – definição sobre os direitos autorais e a propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos na execução dos convênios de saída.
O art. 18, incisos I, II e III, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015 determina, ainda, a inclusão das seguintes cláusulas no termo de convênio de saída:
a) manter o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço comercial atualizados no CAGEC;
b) manter o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço residencial do representante legal do convenente atualizados no CAGEC;
c) informar ao concedente eventuais alterações dos membros da equipe executora do convênio de saída;
d) realizar a regularização da documentação do imóvel até o final da vigência do convênio de saída, quando o convenente apresentar documentos de comprovação da situação possessória de que trata o § 1º do art. 10, conforme o caso;
e) efetuar a regularização jurídica em favor das famílias beneficiadas quando o convênio de saída tiver por objeto obras habitacionais ou de urbanização de interesse público ou social;
f) encaminhar ao concedente, mensalmente, lista com nome e Cadastro das Pessoas Físicas – CPF – dos trabalhadores que atuem na execução do objeto quando o plano de trabalho do convênio de saída prever as despesas com remuneração da equipe da entidade privada sem fins lucrativos nos termos do art. 14; e
g) responder, diretamente, por obrigação trabalhista ou previdenciária intentada contra o concedente, oriunda de qualquer membro da equipe executora do convênio de saída e de outros trabalhadores que atuarem na execução do objeto.
II - doação automática ao convenente dos bens adquiridos com recursos oriundos do convênio de saída, salvo previsão contrária no instrumento, devendo ser observado o disposto no art. 75; e
III - regras de prestação de contas (...).
FALHA FREQUENTE
Cláusulas do termo de convênio mal redigidas que apenas repetem o conteúdo da norma. O concedente pode adaptar o termo de convênio conforme especificidades do caso concreto.
Após a aprovação da minuta do termo de convênio pela assessoria ou procuradoria jurídica do órgão concedente, o plano de trabalho eletrônico deverá ser enviado, no SIGCON-MG – Módulo Saída, pelo concedente para a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 46.281/2013.
A SEGOV terá o prazo de três dias úteis para a análise do plano de trabalho. Após a autorização da SEGOV no sistema para celebração do convênio de saída, serão colhidas as assinaturas dos representantes legais do concedente e do convenente e, ainda, de mais duas testemunhas, identificadas com nome completo, CPF e endereço residencial.
Até vinte dias da data da assinatura, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, pelo concedente, o extrato da celebração do convênio.
O art. 23 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015 estabelece os seguintes dados como essenciais ao extrato:
a) número do convênio;
b) nome dos parceiros (concedente, convenente e, se tiver, interveniente);
c) objeto do convênio;
d) valor do convênio, especificando quanto é relativo à contrapartida e quanto é relativo ao repasse;
e) dotação vinculada;
f) data das assinaturas;
g) período de vigência do convênio.
Conforme art. 116, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e art. 26 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, após a publicação do extrato de convênio, o concedente comunicará o Poder Legislativo do convenente ou da sede da entidade privada sem fins lucrativos sobre a celebração do convênio de saída, em um prazo máximo de cento e cinquenta dias.
FALHA FREQUENTE
Ausência de comunicação ao Poder Legislativo local. A comunicação ao Poder Legislativo é importante para o controle social.
Após o Encaminhador Assinar o Plano ele deve clicar em Encaminhar para a Segov no final da página.
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