Proposta de Plano de Trabalho
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Alertamos que as orientações dispostas neste manual relativas a convênios de saída são destinadas a instrumentos regidos pela Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto n° 46.319/2013 e Resolução Conjunta Segov/AGE n° 004/2015.
Assim sendo, orientamos que eventuais dúvidas e questionamentos relacionados aos convênios de saída celebrados nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993 e Decreto n° 43.635/2003, ou pela legislação em vigor, Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto n° 48.745/2023, sejam encaminhadas ao suporte atendimento@sigconsaida.mg.gov.br.
Informamos, ainda, que o manual destinado a orientações relativas aos instrumentos regidos pelo novo decreto está em processo de elaboração pela SEGOV.
A "Proposta de Plano de Trabalho" é a situação que ocorre na fase de "Preparação" e antecede a situação de "Plano de Trabalho".
Cadastramento;
Validação da Proposta pelo Responsável Legal;
Conferência do envio do Checklist;
Recebido pelo órgão concedente.
Cadastramento: somente o Convenente/OSC poderá anexar documentos.