Liberação dos recursos

A SEGOV, conforme Decreto Estadual nº 46.281/2013, deverá autorizar a liberação do recurso, para tanto deverá ser encaminhada solicitação do concedente via SIGCON-MG-Módulo Saída.

Após a aprovação, caberá ao concedente liberar os recursos de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso, previsões contidas no plano de trabalho, disponibilidade financeira do órgão e cumprimento das condicionantes abaixo:

I - comprovação, pelo convenente, do cumprimento da contrapartida pactuada:

a) quando financeira, por meio do depósito; e

b) quando não financeira, por meio de memória de cálculo da utilização dos bens e serviços, em conformidade com o estabelecido no cronograma de desembolso.

II - apresentação, pelo convenente, de relatório de monitoramento das metas do convênio de saída.

Para os casos em que o convênio tiver mais de uma parcela, fica condicionada a liberação da parcela seguinte à apresentação da prestação de contas da parcela anterior (válido a partir da liberação da segunda parcela do convênio).

Nos convênios de natureza continuada, a liberação da segunda parcela ficará condicionada à apresentação de comprovante de contrapartida e relatório de monitoramento de metas. Para a liberação das demais parcelas, será necessário:

I - apresentação semestral, pelo convenente, de prestação de contas parcial; e

II - aprovação da prestação de contas parcial.

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