Monitoramento e Fiscalização
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De acordo com o art. 36 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2013, “O convenente deverá apresentar semestralmente relatório de monitoramento de metas (...).”
Esse relatório deve ser registrado no SIGCON-MG – Módulo Saída até o 10º dia útil do mês subsequente ao do semestre a ser monitorado. Na hipótese de não terem sido aportados recursos pelos partícipes no semestre a ser monitorado o envio semestral de documentos deverá ocorrer até o décimo dia do mês subsequente ao do primeiro aporte.
Em hipótese alguma, o convenente poderá criar obstáculo ou constrangimento para a fiscalização. Caso contrário, será passível de responsabilidade civil e penal.
É dever do convenente apresentar o relatório de monitoramento de forma semestral e, no caso de reforma ou obra, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA – ou o Registro de Responsabilidade Técnica de fiscalização registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – RRT/CAU – datado e assinado pelo representante legal do convenente, caso não tenha sido apresentada anteriormente ou em caso de substituição do responsável técnico pela fiscalização. Caso qualquer desses boletins esteja diferente do disposto no plano de trabalho, o convenente deverá apresentar justificativa para o fato.
Por outro lado, cabe ao concedente exercer o acompanhamento da execução do convênio e a fiscalização da aplicação dos recursos por meio de visitas in loco.
O concedente indicará um servidor ou equipe para o acompanhamento e fiscalização do convênio. De acordo com os arts. 38 e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015:
Art. 38. Compete ao servidor ou à equipe responsável pelo acompanhamento orientar e acompanhar as ações referentes ao convênio de saída em andamento, bem como:
I - informar ao convenente, desde o primeiro contato, o objetivo do trabalho a ser desenvolvido;
II - orientar a equipe executora do convenente sobre a boa técnica na execução do convênio, o monitoramento, a prestação de contas e a eventual alteração do convênio de saída;
III - solicitar ao convenente, por escrito, informações sobre a execução do convênio de saída, sempre que entender necessário;
IV - esclarecer eventuais dúvidas do convenente;
V - analisar os relatórios de monitoramento de metas, justificativas e demais documentos enviados pelo convenente;
VI - acompanhar o andamento da análise da prestação de contas parcial; e
VII - certificar previamente o cumprimento das exigências legais para a liberação do pagamento das parcelas. 33 MODELOS. O relatório de monitoramento deve ser registrado no menu “ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO – MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO” do convênio no SIGCON-MG – Módulo Saída. No www.sigconsaida.mg.gov.br/ convenios/padronizacao, também se encontra disponível os modelos de relatório de monitoramento, caso necessário.
Ainda segundo o art. 39 em seu § 2º: "O concedente realizará, quando possível, visita nos locais de execução do objeto conveniado para subsidiar o acompanhamento e a fiscalização, especialmente, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto e do alcance das metas".
Objeto do convênio | Periodicidade da fiscalização |
---|---|
Obras | 2 vistorias (uma durante a vigência e outra após o término do convênio) |
Serviços ou aquisições de bens | 1 vistoria (após término da vigência) |
Objetos de natureza continuada | Ideal é uma visita a cada seis meses. |
Evento: com valor acima de R$100.000,00 | Fiscalização obrigatória! Na data do evento. |
Evento: com valor inferior a R$100.000,00 | Fiscalização por amostra (25% do número total de convênio serão fiscalizados) na data do evento. |
SUGESTÃO:
À sociedade também cabe o papel de fiscalização, podendo qualquer cidadão, associação, partido político ou sindicato denunciar eventuais irregularidades do convênio ao TCE/MG, para tanto, “basta protocolizar a denúncia à Avenida Raja Gabaglia, 1.315, bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte ou por correspondência, via postal, no mesmo endereço (CEP 30.380-435).”