Cadastro do Convenente

Todo interessado em celebrar convênios de saída deverá realizar o seu cadastro prévio no portal de Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC).

Para o cadastro, é verificada a habilitação jurídica e fiscal do convenente para celebrar convênios de saída e a documentação a ser apresentada varia de acordo com o tipo de convenente.

O CAGEC disponibiliza uma lista dos documentos modelos para o cadastro, de acordo com cada tipo de convenente.

Caso o interessado já possua cadastro ativo, é interessante consultá-lo para garantir que todos os documentos estejam atualizados de acordo com o art. 14 do Decreto Estadual n° 46.319/2013, a consulta de regularidade do convenente pode ser feita por meio do CAGEC.

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