Identificação do Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro
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Art. 2º, inciso II: órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio de saída; (Decreto Estadual n° 46.319/2013).
O art. 3° do Decreto Estadual n° 46.319/2013 lista todos os agentes que estão vedados de celebrar convênios.
É importante observar que a Lei Federal n° 13.019/2014, em seu art. 84, restringiu os convênios a entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas e entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde.
1. Expanda a aba "Identificação do Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro" e selecione os dados do Concedente/órgão ou Entidade Estadual Parceira:
Caso tenha selecionado o Concedente incorreto, realize a operação novamente, selecionando a instituição correta.
2. Clique em "Salvar"
para concluir o processo de identificação do Concedente/ Órgão ou Entidade Estadual Parceiro.