O que são emendas?

O orçamento público é o instrumento pelo qual se prevê a arrecadação das receitas e fixa-se a execução das despesas, para o período de um exercício financeiro, necessárias para o funcionamento e implementação dos serviços e políticas públicas.

O orçamento público é instituído na forma da Lei Orçamentária Anual (LOA), de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, e que deve ser analisada e aprovada pelo Poder Legislativo.

Desse modo, as emendas parlamentares são as ferramentas que o Poder Legislativo possui para participar da elaboração do orçamento anual.

Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

A Constituição Estadual, por meio das Emendas Constitucionais nºs 96/2018, 100/2019, 101/2019 e 112/2023 dispõe sobre os parâmetros para a realização das emendas parlamentares individuais e de bloco ou bancada, as quais são de execução orçamentária e financeira obrigatória pelo Poder Executivo

Para o exercício de 2023, ressalta-se:

  • A Emenda à Constituição nº 96 de 26/07/2018 estabeleceu o limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a aprovação de emendas individuais para o exercício de 2023, sendo que 50% (cinquenta por cento) desse limite percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde;

  • O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece o limite de 0,0041% da Receita Corrente Liquida para a aprovação de emendas de blocos e bancadas, por deputado integrante do bloco ou da bancada, sendo no mínimo 50% (cinquenta por cento) desse percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

  • É vedado o cômputo de qualquer percentual de restos a pagar das programações orçamentárias para o cumprimento da execução orçamentária e financeira das emendas individuais;

  • Para emendas de bloco ou bancada, poderão ser consideradas, para o cômputo da execução orçamentária, as despesas inscritas em restos a pagar relativas às emendas de aplicação direta, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor dessas emendas;

  • Exceção à exigência de adimplência dos municípios com o Estado para receber recursos de transferência voluntária de emendas impositivas.

Vale ressaltar que os prazos e procedimentos para cumprimento do disposto na Constituição Estadual são regulamentados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano vigente (no caso de 2023: Lei nº 24.218, de 15/07/2022) e pela Resolução SEGOV (no caso de 2023: Resolução 3, de 01/02/2023) do ano vigente que detalha o processo para apresentação, registro e operacionalização das emendas individuais e de bloco ou bancada.

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