Remanejamento Constitucional

Procedimento para superação de impedimento com alteração de dotação orçamentária (permitida a alteração da UO)

O remanejamento constitucional só pode ser feito no SIGCON-SAÍDA no período de escolha entre saneamento ou remanejamento constitucional pelo parlamentar/bloco, definido na LDO

Precondições: O usuário deverá ter o perfil de Parlamentar

Após definir o valor que será sanado das indicações com impedimento de ordem técnica e o valor que será remanejado através do Remanejamento Constitucional, o parlamentar ainda deverá definir para quais dotações orçamentárias o remanejamento será realizado.

Para isso, o parlamentar deverá acessar SIGCON-SAÍDA no menu Emendas > Escolha Saneamento ou Remanejamento Constitucional/Nova indicação > Remanejamento Constitucional

ATENÇÃO: Nos termos do art. 160,§§ 4°e 18º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, 50% das emendas parlamentares individuais deverão ser destinados a ações e serviços públicos de saúde e para o tipo de classificação Bloco / Bancada devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Dessa forma, a escolha de saneamento e/ou remanejamento devem respeitar esse percentual.

1º passo: Escolha as informações da dotação (siga as orientações na imagem)

A fim de orientar as escolhas de remanejamento do usuário, nessa tela são exibidos quatro saldos:

  1. Saldo Remanejamento Constitucional: é a parcela do saldo com impedimento de ordem técnica para o qual o parlamentar indicou que fará o remanejamento da programação orçamentária, conforme as orientações da seção “Saneamento de Indicações”;

  2. Saldo disponível Remanejamento Constitucional: parcela do saldo para o qual o parlamentar já informou o remanejamento da dotação orçamentária;

  3. Valor mínimo Remanejamento Constitucional: parcela do saldo cuja solicitação da reprogramação orçamentária deverá ser feita obrigatoriamente para as Unidades Orçamentárias relacionada à Saúde, a fim de cumprir o disposto no art. 160, §4° e §18°, da Constituição Estadual.

  4. Valor Saúde Remanejamento Constitucional: parcela do saldo para o qual o parlamentar solicitou a reprogramação da dotação orçamentária para uma das Unidades Orçamentárias da Saúde.

ATENÇÃO: Mesmo que o usuário tenha apontado quais recursos serão remanejados através do Remanejamento Constitucional, é imprescindível que ele inclua para quais Unidades Orçamentárias esse remanejamento será realizado. Senão, o montante remanescente do “Saldo Disponível Remanejamento Constitucional” perderá a impositividade, nos termos do art. 160, § 11°, da Constituição Estadual.

2º passo: Depois que o remanejamento for salvo o usuário poderá editar, excluir ou refazer o saneamento.

Caso o usuário deseje alterar as informações do saneamento e do montante direcionado para o remanejamento, conforme preenchido orientado na seção Saneamento, é necessário que ele clique no comando “Refazer Escolha”. Contudo, essa opção irá apagar os registros das programações orçamentárias que o usuário já preencheu no remanejamento.

Atenção: Ao escolher REFAZER ESCOLHA, todas as indicações de programação de remanejamento constitucional serão perdidas e você deve iniciar novamente o processo de saneamento.

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