Saneamento
Procedimento para superação de impedimento de ordem técnica.
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Procedimento para superação de impedimento de ordem técnica.
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Precondições: O usuário deverá ter o perfil de Parlamentar
ATENÇÃO: Nos termos do art. 160, §§ 4°, 6º e 18, da Constituição do Estado de Minas Gerais, 50% das emendas parlamentares individuais deverão ser destinados a ações e serviços públicos de saúde, e 50% de emendas parlamentares de Bloco/Bancada devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde e/ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Dessa forma, as escolhas de saneamento e/ou remanejamento devem respeitar esses percentuais.
Após o envio das justificativas dos impedimentos de ordem técnica pelo Poder Executivo, o Poder Legislativo deverá indicar as propostas saneadoras para os impedimentos identificados ou solicitar o remanejamento constitucional dos recursos, nos termos do art. 141, §3º, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e conforme regulamentado pela Resolução SEGOV do referente ano.
Ao optar pelo saneamento, os parlamentares deverão acessar o SIGCON-SAÍDA no menu “Emendas > Escolha Saneamento ou Remanejamento Constitucional/Nova Indicação > Saneamento”.
Na próxima tela será exibido o saldo de impedimento de ordem técnica que o usuário possui para indicar o saneamento ou remanejamento constitucional, bem como as informações por inciso. O saldo com Impedimento de Ordem Técnica diminui à medida em que o usuário realiza as propostas saneadoras ou indica que fará o remanejamento constitucional.
A indicação das propostas saneadoras e do montante que será remanejado através do Remanejamento Constitucional será realizada por inciso.
Importante: Em cada inciso será exibido o saldo com impedimento de ordem técnica daquele inciso.
Na próxima tela estará disponível o saldo com impedimento de ordem técnica para realizar proposta saneadora ou realizar o remanejamento através do Remanejamento Constitucional.
Para visualizar mais informações do inciso clique no botão "Expandir Inciso".
Para apresentar a proposta saneadora de uma indicação: o usuário deverá selecionar a indicação, o sistema exibirá uma mensagem de confirmação e o campo para preenchimento da proposta saneadora que o usuário deverá preencher.
Em seguida o campo para preenchimento do VALOR a ser sanado ficará habilitado para preenchimento.
O preenchimento das informações só é confirmado depois que o usuário acionar o comando “Salvar”, na parte inferior da tela.
Para informar o valor que será remanejado através do Remanejamento Constitucional: basta preencher o valor no campo “Remanejamento Constitucional” e acionar o comando “Salvar”, na parte inferior da tela.
ATENÇÃO: Nos termos do art. 160, §§ 4°, 6º e 18, da Constituição do Estado de Minas Gerais, 50% das emendas parlamentares individuais deverão ser destinados a ações e serviços públicos de saúde, e 50% de emendas parlamentares de Bloco/Bancada devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde e/ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino . Dessa forma, as escolhas de saneamento e/ou remanejamento devem respeitar esses percentuais.
Caso esse percentual não seja cumprido o SIGCON-SAÍDA impedirá o saneamento das indicações das demais unidades orçamentárias. Após realizar as etapas descritas acima, o usuário já indicou as propostas saneadoras para as indicações selecionadas e o valor que será remanejado através do Remanejamento Constitucional.
É preciso que o usuário clique no botão “Concluir Saneamento” para que possa preencher as informações no Remanejamento Constitucional. O remanejamento constitucional só poderá ser preenchido após a escolha entre sanear ou remanejar de todos os incisos.
ATENÇÃO: O montante do “Saldo com Impedimento de Ordem Técnica Disponível” para o qual o parlamentar não apresentar proposta saneadora ou apontar que esse recurso será remanejado perderá a impositividade conforme os prazos estabelecidos na Resolução SEGOV e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano vigente, que pode ser conferida no site http://www.sigconsaida.mg.gov.br/emendas/.