Alteração

Ao longo da execução da parceria e durante o monitoramento e avaliação, podem ser identificadas necessidades de ajustes na pactuação realizada.

O instrumento da parceria e seu respectivo Plano de Trabalho poderão ser alterados a qualquer tempo, em regra, por meio de Termo Aditivo, desde que o núcleo da finalidade da parceria não seja modificado.

Sendo o ajuste na parceria demandado pela OSC, ela deve apresentar, na proposta de alteração, justificativa para a alteração e demais documentos contidos nos Anexos III a VI da Resolução Conjunta Segov-AGE nº 007/2017, conforme tipo de termo aditivo solicitado.

Os checklists de alteração via termo aditivo das parcerias podem ser acessados em: http://sigconsaida.mg.gov.br/checklists/

Quando a solicitação envolver modificações no objeto, conforme art. 68ª do Decreto nº 47.132/2017, a OEEP deverá aditar a parceria com vistas à:

  • Reprogramação do objeto;

  • Ampliação do objeto com utilização de saldo decorrente de economia ou de rendimentos;

  • Ampliação do objeto com acréscimo de recursos pelos participes;

  • Redução do objeto.

É permitida a celebração de no máximo dois termos aditivos que impliquem a reprogramação, ampliação ou redução do objeto.

De acordo com o art. 67, §1º, do Decreto nº 47.132/2017, o prazo mínimo para solicitação de alteração da parceria pela OSC é de 45(quarenta e cinco) dias antes do encerramento do ajuste. De forma excepcional, o pedido de alteração pode ser aceito a critério do órgão ou entidade estadual fora do prazo mínimo mediante a apresentação de justificativa de atraso da proposta pela OSC desde que esteja dentro da vigência da parceria.

A área técnica do OEEP analisará a proposta de alteração e a documentação e, em caso de termo aditivo, submeterá à análise jurídica.

Vale observar que é dispensada a formalização de termo aditivo desde que a data de término da vigência, o valor, o objeto ou o núcleo da finalidade não sejam alterados, quando:

  • a alteração da parceria estiver relacionada à dotação orçamentária;

  • aos membros da equipe de contato da OSC;

  • à conta bancária específica;

  • à duração das etapas;

  • ao demonstrativo de recursos contidos no plano de aplicação;

Nesses casos, será uma alteração simples, que demanda apenas o envio de proposta de alteração e justificativa, sendo essencial a aprovação da área técnica do OEEP.

Nos casos em que houver atraso na liberação de recurso, o OEEP providenciará prorrogação da vigência do Termo de Colaboração ou de Fomento equivalente ao lapso de tempo do atraso no pagamento ou considerando o prazo previsto para liberação dos recursos, por meio da prorrogação de ofício, a qual depende de análise técnica, dispensada a análise jurídica.

LEITURA IMPORTANTE - Das Alterações

Arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Arts. 67 a 70 do Decreto nº 47.132/2017.

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