Formalização

O instrumento de formalização da parceria deverá conter a descrição do objeto pactuado, as obrigações e direitos dos partícipes (em formato de cláusulas) e demais requisitos previstos no art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 40 do Decreto Estadual nº 47.132/2017.

Algumas cláusulas previstas no art. 40 do Decreto nº 47.132/2017 são dispensadas para acordos de cooperação.

A área técnica também deverá elaborar a minuta do instrumento de parceria considerando as características do caso concreto, apontando em seu parecer as alterações realizadas na minuta-padrão elaborada pela Secretaria de Estado de Governo (Segov) e pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Após a aprovação da minuta do instrumento pela área jurídica do OEEP, o Plano de Trabalho Eletrônico do Termo de Colaboração ou de Fomento deverá ser encaminhado, no SIGCON-MG – Módulo Saída, para a Segov, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 48.138/2021.

A Segov terá o prazo de três dias úteis para a análise do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração ou de Fomento. Após a autorização da Segov no sistema, o OEEP pode providenciar as assinaturas.

No instrumento do Acordo de Cooperação ou do Termo de Colaboração ou de Fomento, serão colhidas as assinaturas dos representantes legais do OEEP e da OSC e, ainda, de mais duas testemunhas, identificadas com nome completo, CPF e endereço residencial.

Até 20 dias da data de assinatura do Acordo de Cooperação ou do Termo de Colaboração ou de Fomento, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, pelo OEEP, extrato da parceria, contendo:

  • número sequencial da parceria por Órgão ou Entidade Estadual Parceiro e ano de celebração;

  • identificação dos partícipes;

  • objeto;

  • valor do repasse;

  • valor da contrapartida, quando for o caso;

  • dotação do orçamento estadual;

  • data de assinatura;

  • período da vigência;

  • nome e matrícula do servidor ou empregado público designado como gestor da parceria, sempre que possível.

Estão disponíveis a minuta-padrão de Termo de Fomento ou de Colaboração, bem como o modelo de extrato de parceria em: http://sigconsaida.mg.gov.br/padronizacoes/ na aba de parcerias

Arts. 40 a 41 do Decreto nº 47.132/2017.

O instrumento da parceria e de seus aditamentos somente produzirá efeitos jurídicos com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.

Após a publicação, a área de orçamento do OEEP deverá ser comunicada para empenho da primeira (ou única) parcela do Termo de Colaboração ou de Fomento. O setor financeiro também deve ser comunicado sobre o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, para verificação de disponibilidade financeira. Vale observar que a liberação de recursos para a segunda parcela e seguintes depende do atendimento de algumas condicionantes, como será verificado em outra seção.

É importante lembrar que a Administração Pública e a OSC devem dar transparência ativa à parceria celebrada, como determinam os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, divulgando na Internet, no mínimo:

  • data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do Órgão da Administração Pública responsável;

  • nome da Organização da Sociedade Civil e seu número de inscrição no CNPJ;

  • descrição do objeto da parceria;

  • valor total da parceria e valores liberados, apenas para Termo de Colaboração ou de Fomento;

  • situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

  • quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício

A transparência ativa contribui para o controle social das parcerias!

Arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 13.019/2014 e arts. 7º a 9º do Decreto nº 47.132/2017

Arts. 35 a 39 do Decreto nº 47.132/2017.

Last updated