Plano de Aplicação de Recursos

Devem ser registrados no Plano de Aplicação de Recursos:

  • Todos os tens de materiais conforme planilha detalhada de itens e custos no caso de Termo de Colaboração ou de Fomento que envolva a aquisição de bens permanentes (itens S-19, E-19 ou A-19);

  • Todos os itens de materiais e serviços no caso de Termo de Colaboração ou de Fomento para aquisição de bens, serviços ou evento, conforme planilha detalhada de itens e custo (itens S-19, E-19 ou A-19) , sendo permitido o registro de materiais de consumo por grupo de materiais, disponível em: https://www1.compras.mg.gov.br/n/catalogo/grupo/.

  • As macroetapas da planilha orçamentária de custos no caso de Termo de Colaboração ou de Fomento para execução de reforma ou obra (item RO-24).

Não são permitidas movimentações de recursos para finalidades diversas das pactuadas no Plano de Trabalho. Por isso, é essencial o cuidado no momento de elaboração da Proposta de Plano de Trabalho!

A OSC pode solicitar na Proposta de Plano de Trabalho a autorização para pagamento em espécie desde que demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica. Para tanto, é necessário justificar e apontar os critérios e o limite de valor sugeridos para esse pagamento. A solicitação será apreciada pelo Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, que pode autorizar ou não o pagamento em espécie.

Retomando a importância do ponto tratado em seção anterior, caso a OSC esteja com inadimplência indicada no Siafi-MG ou irregular no Cagec, não poderá preencher a Proposta de Plano de Trabalho.

Arts. 26 a 34, 53 e 54 do Decreto Estadual nº 47.132, de 2017. Arts. 22, 24 a 26, os §§ 1º e 2º do art. 36 e os arts. 39, 40 e 42 do Decreto Estadual nº 47.045/2016 (sobre diárias de viagem).

Abertura de conta bancária específica para a parceria

A abertura de conta específica para gestão dos recursos da parceria se faz essencial, uma vez que se trata de previsão legal, constante no art. 51 da Lei Federal 13.019, de 2014 e no art. 27, § 4º, do Decreto Estadual 47.132/2017 para a celebração e execução da parceria.

A conta bancária deve ser aberta em banco público e ser isenta de tarifas bancárias.

A OSC deve levar a Lei Federal nº 13.019, de 2014 na agência bancária mais próxima do local de execução da parceria e solicitar ao gerente a isenção de tarifas bancárias.

Caso o gerente se recuse a garantir a isenção, entre em contato com o órgão ou entidade estadual parceiro ou mande um e-mail para atendimento@sigconsaida.mg.gov.br.

A conta específica tem por finalidade viabilizar tanto o recebimento de recursos oriundos do OEEP quanto a movimentação para a execução do objeto, caso haja previsão no Plano de Trabalho.

Ressalta-se que não são permitidas movimentações para finalidades diversas das pactuadas na parceria.

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