Plano de Trabalho
O OEEP deverá avaliar a Proposta de Plano de Trabalho e demais documentos recebidos, em conformidade com o checklist.
Caso seja verificada a necessidade de adequar a proposta recebida, a área técnica pode realizar os ajustes e complementações de comum acordo com a OSC parceira, especialmente na hipótese de Termo de Fomento.
Se, à época de celebração da parceria, for verificado que a OSC está irregular no Cagec ou outro cadastro previsto no § 5º do art. 35 do Decreto Estadual nº 47.132/2017 ou for identificada alguma incorreção em documento complementar, o Órgão ou Entidade Estadual Parceiro poderá notificar a OSC para, no prazo máximo de 15 dias, regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria (art. 38 do Decreto Estadual nº 47.132/2017).
O Plano de Trabalho é documento que descreve o conteúdo da proposta aprovada e o detalhamento do objeto da parceria, tornando-se base para a execução, gestão dos recursos e acompanhamento do programa, projeto ou atividade, inclusive reforma, obra, serviço, evento ou aquisição de bens.
Veremos, então, o que deve constar nesse documento:
Descrição da realidade que será objeto da parceria;
Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
Se houve prévio chamamento público, o Plano de Trabalho deve estar de acordo com as informações apresentadas na proposta classificada na seleção, em conformidade com as disposições do edital.
O Plano de Trabalho, basicamente, trata sobre a futura execução que já foram informados na Proposta de Plano de Trabalho. O órgão ou entidade estadual parceiro adequa as informações prestadas pela OSC na proposta, realizados os ajustes necessários. Feito isso, materializa-se o Plano de Trabalho, que será o guia de execução para a OSC parceira.
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