Proposta de Plano de Trabalho

Como requisito para a celebração da parceria, a OSC deverá elaborar a Proposta de Plano de Trabalho, conforme item 15 do checklist de celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento.

A Proposta de Plano de Trabalho é documento a ser apresentado ao Órgão ou Entidade Estadual Parceiro pela OSC selecionada, mediante chamamento público ou não, contendo, no mínimo, os dados necessários à elaboração conjunta do Plano de Trabalho.

Se a parceria a ser celebrada for um Termo de Fomento ou de Colaboração, haverá saída de recursos do orçamento fiscal do Estado de Minas Gerais e, dessa forma, será necessária a tramitação eletrônica do instrumento no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais (Sigcon-MG - Módulo Saída), nos termos do Decreto Estadual nº 48.138/2021.

Quais são as informações que devem constar na Proposta de Plano de Trabalho?

O Decreto Estadual n° 47.132/2017, em seu art. 26, traz essa relação. Em suma, é a seguinte:

Alguns dados são essenciais para a composição da proposta de plano de trabalho, recomendamos acessar as páginas elencadas do processo eletrônico para ver o passo a passo de como fazer.

O que observar ao cadastrar a proposta?

Objeto

Objeto é o projeto ou atividade a ser executado mediante cumprimento do plano de trabalho e demais condicionantes estabelecidas no instrumento da parceria.

Recomenda-se que, caso o objeto da parceria envolva a aquisição de bens, que o projeto abarque a necessidade de aquisição, sendo a compra o meio para a consecução da atividade ou projeto de interesse público recíproco.

Recomendamos acessar o link abaixo e ver as dicas contidas, para compreender melhor como elaborar o objeto.

pagePlanejamento

Cadastramento da Proposta

Para ver o tutorial de como cadastrar a proposta no sistema Sigcon-saída acesse a aba abaixo.

pageCadastro da Proposta de Plano de Trabalho

Ao cadastrar a proposta, tenha todas as informações abaixo em mãos:

  • Descrição e especificação completa do objeto a ser executado e a população beneficiada diretamente;

  • Dados e informações da OSC e, se for o caso, do interveniente;

  • Dados da proposta com a descrição e especificação completa do objeto a ser executado e a população beneficiada diretamente;

  • Dados e informações da OSC e, se for o caso, do interveniente;

  • Justificativa para a celebração, contendo a descrição da realidade e o interesse público relacionados com a parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as metas a serem atingidas e a justificativa quanto à eventual necessidade de realização de pagamentos em espécie, na forma do § 3º do art. 51 do Decreto nº 47.132, de 2017;

  • Previsão de receitas da parceria;

  • Dados da equipe responsável pelo contato direto com o OEEP sobre a celebração, o monitoramento e a prestação de contas da parceria;

  • Estimativa de tempo de duração da vigência da parceria;

  • Cronograma físico de execução do objeto;

  • Plano de aplicação de recursos a serem desembolsados pelo Órgão ou Entidade Estadual Parceiro e, quando houver, da contrapartida da OSC e dos aportes do interveniente;

  • Cronograma de desembolso dos recursos solicitados e, se for o caso, da contrapartida financeira ou não financeira e de outros aportes;

  • Forma de execução das atividades ou projetos e de cumprimento das metas atreladas;

  • Sugestão de indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

Se houve prévio chamamento público, a Proposta de Plano de Trabalho deve estar de acordo com as informações apresentadas na proposta classificada na seleção, em conformidade com as disposições do edital.

A OSC deve levantar os custos relacionados à execução da parceria para assegurar que o recurso a ser repassado pelo OEEP está de acordo com o montante necessário para cumprimento das metas pactuadas.

Dessa forma, a OSC deverá providenciar três orçamentos, de fornecedores diferentes, que contenha características similares dos materiais ou serviços necessários para a execução da parceria e registrá-los na planilha detalhada de itens e custos.

Os modelos de planilha orçamentária podem ser encontrados em: http://sigconsaida.mg.gov.br/padronizacoes/ na aba de parcerias.

Os orçamentos objetivam comprovar a compatibilidade dos custos com os preços de mercado e sua adequação ao valor total da parceria. Em caso de reforma ou obra, elaborar o projeto básico, planilha orçamentária de custos e outras peças técnicas, observada a Tabela de Preços da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas ou outras tabelas mantidas pela Administração Pública.

Despesas de pessoal podem ser pagas se a equipe de trabalho atuar na execução do objeto da parceria. Mas, precisam estar previstas no plano de aplicação da Proposta de Plano de Trabalho.

As verbas rescisórias podem, inclusive, ser pagas após a vigência, mas há que se fazer um planejamento e pactuação prévios. Assim sendo, quando as características da proposta justificarem a remuneração de equipe de trabalho, a OSC deve providenciar planilha de detalhamento de despesas de pessoal, observado o art. 33 do Decreto Estadual nº 47.132/2017. O OEEP avaliará a pertinência dessa despesa.

Dependendo das características do caso concreto, a OSC poderá pleitear no plano de aplicação da Proposta de Plano de Trabalho despesas com diárias de viagem, adiantamentos e passagens de trabalhador da OSC parceira. Aplica-se, no que couber, a legislação estadual específica, em especial, o Decreto nº 47.045, de 2016. Se deferidos pelo OEEP, todos os gastos com a diária deverão ser demonstrados na prestação de contas.

Aplica-se, no que couber, a legislação estadual específica, em especial, o Decreto Estadual nº 47.045/2016. Se deferidos pelo OEEP, todos os gastos com a diária deverão ser demonstrados na prestação de contas.

A legislação também permite a inclusão na Proposta de Plano de Trabalho de despesas com custos indiretos indispensáveis e proporcionais à execução do objeto da parceria (tais como: internet, consumo de água e luz, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, elaboração de projeto executivo para obras ou reformas, etc).

Cada custo deverá ser especificado no plano de aplicação e a OSC deverá apresentar justificativa técnica para esses custos, os quais deverão ser aprovados pelo administrador público.

Se a OSC possuir mais de uma parceria ou desenvolver outros projetos ou atividades com a mesma estrutura, deverá ser elaborada uma tabela de rateio de suas despesas fixas, utilizando como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo na parceria que será celebrada, caso especifique a necessidade de pagamento de custos indiretos.

É importante preencher a Proposta de Plano de Trabalho com os documentos complementares em mãos.

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