Denúncia e Rescisão

Os partícipes (Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, OSC e/ou interveniente) podem, a qualquer tempo, desistir da parceria, a este ato denominamos denúncia (que difere da denúncia sobre algum ato cometido pela OSC).

A rescisão, ocorre quando há descumprimento do que foi pactuado na parceria, podendo ser inclusive unilateral, caso em que o OEEP extingue a parceria.

A denúncia e a rescisão deverão ser comunicadas 60(sessenta) dias antes de sua efetivação, apresentando justificativa para o impedimento da continuidade de sua participação na parceria.

É importante ressaltar que, mesmo após a denúncia (assim como na rescisão), todos os partícipes ainda mantêm suas responsabilidades sobre a parceria (como o de prestar contas, por exemplo).

O art. 89 do Decreto Estadual nº 47.132, de 2017 estabelece como motivos para a rescisão da parceria:

I – a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento apresentado ao Cagec ou na celebração da parceria;

II – a inadimplência pela OSC parceira de quaisquer das cláusulas pactuadas;

III – o não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho, sem justificativa suficiente;

IV – a aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto neste decreto;

V – a não aprovação da prestação de contas anual ou a sua não apresentação, nos prazos estabelecidos;

VI – o não atendimento à notificação prevista no § 2º do art. 59, no caso de irregularidades ou impropriedades identificadas ainda na vigência da parceria;

VII – a verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado pelo Órgão Parceiro.

Parágrafo único – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Se os recursos do Termo de Fomento ou de Colaboração tiverem sido liberados, tanto na rescisão quanto na denúncia, a OSC deverá devolver proporcionalmente todo o saldo da parceria (inclusive os rendimentos obtidos pela aplicação do recurso).

Além disso, em caso de execução parcial da parceria, a OSC deverá apresentar uma prestação de contas, cuja análise deve considerar:

I – comprovação mensurável da aplicação dos recursos transferidos no objeto da parceria, por meio de relatório de execução do objeto parcial e relatório de execução financeira parcial, nos termos dos arts. 77 e 78;

II – demonstração pela OSC parceira, mediante declaração, quanto à adequação, ao aproveitamento e à preservação do objeto da parceria parcialmente executado, em consonância com o interesse público e observado o critério da razoabilidade.

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