Execução
A fase de execução do Termo de Colaboração ou de Fomento inicia-se com o repasse dos recursos da primeira ou única parcela.
Com o Plano de Trabalho pactuado contendo as informações necessárias acerca da execução do objeto, após o repasse da primeira parcela ou parcela única, a OSC deverá ser comunicada com informações, instruções e orientações para a execução em um prazo de até 30 dias, conforme art. 49 do Decreto nº 47.132/2017.
Nesse momento a OSC deverá seguir a risca o que foi pactuado no Plano de Trabalho, considerando o objeto, a forma de execução e utilização dos recursos bem como o cumprimento das metas pactuadas dentro do prazo pactuado.
O gestor da parceria será o interlocutor da OSC junto ao Órgão ou Entidade Estadual Parceiro. Havendo qualquer dúvida na execução, seja ela sobre a legalidade ou eventual mudança ou imprevisto que ocorra, a OSC deve conversar com o gestor da parceria e formalizar as dúvidas para chegar à melhor solução.
Ler a minuta da parceria e seguir o Plano de Trabalho pactuados são práticas importantes para a boa execução da parceria.
LEITURA IMPORTANTE
Art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 50 do Decreto nº 47.132/2017.
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