Agora que já vimos o papel do Gestor e da Comissão, vamos entender alguns documentos que estão relacionados à etapa de monitoramento.
Relatório de Monitoramento (RM)
Quem produz?
Produzido pela OSC
O que deve conter?
Informações sobre o andamento da execução física do objeto.
Quando deve ser produzido?
A periodicidade será definida no instrumento da parceria e deve observar o intervalo máximo de seis meses entre as apresentações dos relatórios de monitoramento.
Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação (RTMA)
Quem produz?
Produzido pelo gestor da parceria.
Homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
O que deve conter?
A análise de conformidade do cumprimento do objeto pactuado e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração ou de Fomento e, para tanto:
a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
análise das atividades realizadas e cumprimento das metas, do impacto e do benefício social obtido em razão da execução do objeto estabelecido (com base nos indicadores constantes no Plano de Trabalho);
valores efetivamente transferidos pela administração pública;
análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela OSC na prestação de contas, quando não comprovado o alcance de metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração ou de Fomento;
análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
Quando deve ser produzido?
Quando a parceria for selecionada por amostragem, conforme ato do dirigente máximo do OEEP;
Quando for identificado, pelo gestor, indício de descumprimento injustificado do alcance das metas da parceria;
Quando for aceita denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo administrador público;
No caso de parcerias para execução de atividades.
Relatório de visita técnica in loco
Quem produz?
Produzido pelo OEEP.
Enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências eventuais, podendo ensejar a revisão do relatório, a critério do OEEP.
O que deve conter?
Subsídios ao monitoramento e avaliação da parceira, como verificação presencial e registro da execução do cumprimento do objeto pactuado.
Quando deve ser produzido?
Quando possível, especialmente nas hipóteses em que a visita for essencial para verificação do objeto da parceria e do alcance de metas.
Documento sistematizando o resultado de pesquisa de satisfação
Quem produz?
Produzido pelo OEEP, diretamente ou com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de ajuste com órgãos ou entidades. A pesquisa poderá ser realizada pelo interveniente, com recurso da parceria, desde que pactuado no instrumento celebrado.
Enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências eventuais.
O que deve conter?
Apuração da satisfação dos beneficiários e da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e ajuste das metas e ações definidas.
Quando deve ser produzido?
Nas parcerias com vigência superior a um ano, quando possível.