Utilização dos recursos
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No caso de repasse realizado pelo órgão ou entidade estadual parceiro, em caso de não utilização imediata, a OSC deve:
aplicar o recurso em caderneta de poupança, quando a utilização der início igual ou superior a um mês;
aplicar o recurso em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização der início em prazo inferior a um mês.
Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. A não aplicação do recurso poderá ensejar em devolução ao erário.
Caso a parceria preveja o aporte de contrapartida financeira, esta deverá seguir a mesma lógica do repasse dos recursos, devendo ser depositada na conta bancária e aplicada conforme as datas de utilização explicadas no início dessa seção.
No caso de contrapartida não financeira, sua aplicação se dará nos moldes em que fora pactuada no Plano de Trabalho.
Reitera-se que a execução deve estar em plena conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho, em prol do alcance da finalidade da parceria.
Para dirimir algumas dúvidas comuns relativas à utilização dos recursos da parceria, listamos abaixo algumas possibilidades. No quadro, constam as hipóteses de permissão ou vedação:
Tais hipóteses foram extraídas dos arts. 51 e 33 do Decreto n° 47.132/2017. Observe-se que, mesmo para as despesas permitidas pela legislação, é necessária a previsão expressa destas no Plano de Trabalho.
Somente na hipótese de previsão no Plano de Trabalho as despesas poderão ser realizadas.
Na utilização dos recursos do Termo de Colaboração ou de Fomento, a OSC deverá instruir suas contratações de serviços e aquisições de bens com, no mínimo, os seguintes elementos:
cotação prévia de preços com três fornecedores diferentes, atas de registro de preços ou tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação, salvo se a aquisição foi realizada por meio de compra direta;
justificativa da escolha do fornecedor ou prestador de serviços quando a escolha não ocorrer pelo menor preço, demonstrando a compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, incluindo, se for o caso, apontamento de priorização da acessibilidade, da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento local como critérios;
contrato firmado com o fornecedor ou prestador de serviços escolhido, se for o caso, e seus aditivos;
certificação, que deverá ser efetuada por dois membros da OSC, de que os bens ou serviços adquiridos com recursos da parceria foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias e em conformidade com o plano de trabalho;
documentos originais relativos ao pagamento e à comprovação de despesas.
A OSC não precisará realizar cotação prévia quando contratar fornecedor ou prestador de serviços que, consultado na celebração da parceria, houver apresentado o menor preço e desde que ocorra no período de validade dos orçamentos já apresentados.
Se os orçamentos apresentados na celebração tiverem perdido a validade, ou seja, se o preço do material ou serviço tiver aumentado, é necessário que a OSC realize novos orçamentos seguindo a especificação contida no Plano de Trabalho e nos orçamentos originais.
A escolha do fornecedor ou prestador de serviços deve ser justificada, sendo usualmente escolhido aquele que apresentar menor orçamento.
A contratação direta de bens e serviços compatíveis com as especificidades do objeto da parceria poderá ser realizada se justificado o preço da aquisição ou contratação nas seguintes hipóteses:
quando não existir pluralidade de opções, em razão da natureza singular do objeto, inclusive serviços de natureza intelectual ou artística, fornecedor exclusivo ou de limitações do mercado local de sua execução;
nas compras eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, no centro de abastecimento ou similar, realizadas com base no preço do dia;
quando se tratar de serviços emergenciais para evitar a paralisação de serviço essencial à população.
Ainda há a necessidade de a OSC, ao utilizar recursos estaduais provenientes da parceria, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem, exigir que seu fornecedor ou prestador de serviços demonstre:
não apresentar registro no Cadin-MG;
certidão do Cafimp negativa ou positiva com efeitos de negativa;
apresentar Certidão de Débitos Tributários do Estado de Minas Gerais negativa ou positiva com efeitos de negativa
Não cabe ao OEEP realizar essa verificação, uma vez que, se trata de obrigação da OSC parceira. Caso seja constatado o descumprimento cabe ao órgão ou entidade estadual parceiro avaliar o caso concreto.
A OSC deverá manter a guarda dos documentos de contratação para eventual conferência durante o prazo de 10 anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.
O pagamento das despesas da parceria será realizado por meio de transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
A realização de pagamento em espécie, cheque nominativo, ordem bancária, ou outra forma de pagamento que efetive crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços e permita a verificação do nexo de causalidade da receita e da despesa, somente poderá se dar caso demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica.
Nesses casos, a OSC deve apresentar justificativa, solicitar autorização do órgão ou entidade estadual parceiro e demonstrar que essa impossibilidade de pagamento relaciona-se ao objeto da parceria, ao local onde se desenvolveram as atividades ou à natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria.
Destaca-se, ainda, que para pagamentos em espécie deve ser observado o limite autorizado no instrumento do Termo de Colaboração ou de Fomento pactuado.
Durante a execução do Termo de Colaboração ou de Fomento, guarde em uma pasta individual todos os documentos relativos às contratações e aquisições, bem como os comprovantes fiscais e de pagamento, inclusive cópias dos extratos e pagamentos emitidos.
Ao término da vigência, esses documentos serão utilizados para a elaboração da prestação de contas.
LEITURA IMPORTANTE
Arts. 51 a 55 do Decreto nº 47.132/2017.
Na próxima sessão iremos abordar a fase de monitoramento e os procedimentos que devem ser adotados pela OSC parceira e pelo órgão ou entidade estadual parceiro e seus agentes, para verificação e acompanhamento da execução da parceria em consonância com a parceria.
Caso haja necessidade de alteração da parceria, seja para alterar o objeto, reduzir ou acrescentar contrapartida, favor verificar a seção abaixo:
Quaisquer dúvidas para executar a parceria, a OSC deverá contatar o órgão ou entidade estadual parceiro antes de tomar quaisquer providências.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA
PERMISSÃO/VEDAÇÃO
Em finalidade diversa da estabelecida no instrumento da parceria, ainda que em caráter emergencial.
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Realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência da parceria.
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A título da taxa de comissão de administração, de gerência ou similar.
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Com taxas bancárias.
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Com multas, juros ou correção monetária (salvo decorrentes de atrasos da Administração Pública).
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Publicidade (salvo as previstas no Plano de Trabalho e vinculadas ao objeto da parceria).
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Realização de pagamento após a vigência da parceria (salvo quando o fato gerador tenha ocorrido durante vigência).
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Pagamentos ao servidor ou empregado público (salvo hipóteses prevista em lei).
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Utilização do rendimento para acobertar variação de valor de mercado.
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Pagamento de verbas rescisórias, direitos e encargos trabalhistas relativos a períodos de estabilidade, desde que esteja pactuado no Plano de Trabalho.
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Diárias de viagem, adiantamentos e passagens do trabalhador da OSC, desde que esteja pactuado no Plano de Trabalho.
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Custos indiretos (Internet, transporte, aluguel, telefone, luz), desde que esteja pactuado no Plano de Trabalho.
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Remuneração da equipe de trabalho da OSC, desde que esteja pactuado no Plano de Trabalho.
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