Cadastro da OSC

CHECKLIST DE DOCUMENTAÇÃO

Parte da documentação que comprova o atendimento dos arts. 33, 34 e 39 da Lei Federal n° 13.019/2014 é verificada no cadastro no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (Cagec) e parte no momento da apresentação dos documentos de celebração, conforme checklist. O certificado de registro no Cagec, inclusive, é o item 1 do checklist de celebração.

Para celebração, há dois checklists distintos, um para celebração de Acordo de Cooperação e outro para celebração de Termo de Fomento/Termo de Colaboração.

Na hipótese de Termo de Colaboração ou de Fomento, o checklist contém a Proposta de Plano de Trabalho (explicada em seção específica) e documentos complementares relativos ao objeto, tais como: orçamento detalhado, planilha detalhada de itens e custos, planilha de despesas de pessoal, projeto básico da reforma ou obra, licenças ambientais pertinentes ou documento equivalente e, quando for o caso, aquiescência de institutos responsáveis pelo tombamento do imóvel.

Os checklists de celebração de Acordos de Cooperação e de Termos de Colaboração ou de Fomento estão disponíveis em:

https://sigconsaida.mg.gov.br/checklists/

Os modelos de documentos estão disponíveis em:

http://www.sigconsaida.mg.gov.br/padronizacoes/

CADASTRO NO CAGEC

Como visto, muitos requisitos serão verificados no Cagec. Por isso, é fundamental que a OSC esteja regular nesse cadastro. Mas o que é o Cagec?

De acordo com a Resolução Conjunta Segov/CGE n° 05/2020, o Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (Cagec) é um cadastro que tem como finalidade dar transparência à situação formal e legal, bem como comprovar a habilitação necessária, entre outros, para OSCs celebrarem parcerias com órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

No Cagec, em conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e o Decreto Estadual 47.132/2017, as OSCs estão divididas em “Entidade privada sem fins lucrativos”, “Cooperativa” e “Organização Religiosa”. A documentação comprobatória deve ser apresentada de acordo com o tipo de instituição e para o atendimento das obrigações previstas quanto a:

  • habilitação jurídica;

  • credenciamento do representante legal;

  • regularidade fiscal e trabalhista;

  • responsabilidade e transparência fiscal;

  • regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado de Minas Gerais;

  • qualificação em política pública setorial.

O Cagec é uma plataforma digital e toda a documentação é anexada diretamente no sistema ou produzida internamente. Portanto, não há necessidade de envio de documentação física. Para acessar o sistema, é necessário efetuar o login em http:// www.portalcagec.mg.gov.br/.

Para mais informações sobre o Cagec, lista de documentos necessários para a regularidade da instituição, bem como procedimentos e funcionalidades do sistema, acesse o manual eletrônico: https://manual.portalcagec.mg.gov.br/

LEITURA IMPORTANTE Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020.

Para manutenção da regularidade no cadastro no Cagec, todos os documentos devem estar válidos!

A OSC deve acompanhar a validade de cada documento no certificado do Cagec, apresentando a documentação antes do vencimento!

Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi-MG

No certificado de registro no Cagec (item 1 dos checklists), deve constar a situação normal no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi-MG).

As Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anuais, sobre o tema, além de exigir a regularidade da OSC no Cagec, exige a situação normal no Siafi-MG:

São vedadas a celebração e a alteração de valor de convênio de saída, Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação ou instrumento congênere com pessoa jurídica que se apresentar em situação inapta no Cagec ou bloqueada na tabela de credores do Siafi-MG.

Da mesma forma, é importante entender o que é o sistema e nele estar regular para a celebração de parcerias com a Administração Pública. O Siafi-MG é de utilização obrigatória pelos órgãos do Poder Executivo Estadual e tem como objetivo buscar a gestão eficiente dos recursos públicos do Estado. Integra de forma automatizada os processos de elaboração e execução orçamentária, administração e execução financeira, registros contábeis e gestão de patrimônio público (https://www.siafi.mg.gov.br).

A OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual é bloqueada na tabela de credores do Siafi-MG, ficando impedida de celebrar novas parcerias do MROSC e de receber recursos estaduais, nos termos do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da LDO:

Caso a OSC esteja bloqueada no Siafi-MG, o motivo do bloqueio poderá ser verificado no próprio Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo Cagec.

Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas - Cadin

Um dos documentos do checklist relacionado com o art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 é o comprovante de ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (Cadin-MG).

O Cadin-MG tem a finalidade de fornecer à Administração Pública Estadual direta e indireta informações relativas à inadimplência de obrigações para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, e do art. 35 do Decreto nº 47.132/2017, não poderão celebrar parcerias com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual OSCs registradas no Cadin.

A situação da OSC no Cadin pode ser consultada por meio do seguinte link: http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/

Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual - Cafimp e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - Cepim

Nos termos do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, não podem celebrar parcerias as OSCs punidas com suspensão, bem como com declaração de inidoneidade para participar em licitação ou chamamento público e impedimento de contratar ou celebrar parceria com a Administração Pública.

Nessa perspectiva, o art. 35 do Decreto Estadual nº 47.132/2017 e o art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, dispõem que não podem celebrar parcerias OSCs com registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual (Cafimp).

A situação da OSC no Cafimp pode ser consultada no Portal de Compras MG:

Ao mesmo tempo, a OSC não pode estar registrada no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), nos termos do inciso V, do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, e do Decreto Federal nº 7.592/2011. Esse cadastro pode ser consultado no Portal da Transparência - Controladoria Geral da União :

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