Documentos
Recapitulando, são documentos próprios da fase de prestação de contas:
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
- Resultados e benefícios alcançados em comparação com as metas referentes ao período;
- Descrição pormenorizada das etapas e ações desenvolvidas para cumprimento do objeto;
- Documentos de comprovação do cumprimento do objeto (tais como listas de presença e fotografias);
- Documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida não financeira, quando houver;
- Comprovantes de regularidade das OSCs executantes e não celebrantes, se atuação em rede;
- Informações básicas sobre a boa e regular aplicação dos recursos da parceria:
- a) extrato da conta bancária específica e da conta de investimento;
- b) relação de pagamentos, contendo:
- 1 – data;
- 2 – valor;
- 3 – referência ao documento de transferência eletrônica ou cheque e sua data de emissão;
- 4 – razão social e CNPJ do fornecedor ou prestador de serviços ou do CPF do trabalhador remunerado;
- 5 – número do documento fiscal ou equivalente ou do contracheque de remuneração de cada membro da equipe de trabalho;
- 6 – descrição do produto adquirido ou serviço prestado.
- c) cópia simples ou microfilmagem do comprovante de ordem bancária ou transferência eletrônica ou cheque nominativo emitido para pagamento;
- d) comprovante de transferência de recursos correspondente à reserva para pagamento das verbas rescisórias para outra conta bancária em nome da OSC, acompanhado de memória de cálculo, no caso de prestação de contas final;
- e) comprovante de devolução ao Tesouro Estadual dos saldos em conta corrente e de aplicação financeira, somados a eventuais despesas bancárias.
- O relatório deverá fornecer elementos, ainda, para avaliação sobre impactos econômicos e sociais das ações desenvolvidas, o grau de satisfação do público-alvo e possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
- À época da prestação de contas anual ou final;
- A prestação de contas anual deverá ser apresentada, pela OSC, em até 90 dias do fim de cada exercício. Considera-se exercício cada período de 12 meses de duração da parceria;
- A prestação de contas final também deverá ser apresentada pela OSC num prazo máximo de 90 dias (prorrogável, justificadamente, por mais 30), contados após término da vigência da parceria.
- Documentos relativos aos processos de contratação de serviço de aquisição de bens;
- Cópia simples de faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos originais de comprovação de despesas;
- Demonstrativos de equipe de trabalho, bens e serviços utilizados;
- Memória de cálculo do rateio das despesas relativo a custos indiretos e equipe de trabalho, quando for o caso;
- Relação de bens (adquiridos, produzidos ou transformados);
- Boletins de medição em caso de reforma ou obra;
- Termo de formalização da entrega da reforma ou obra, com laudo técnico pormenorizado;
- Relação de pessoas assistidas diretamente, quando for o caso;
- Demonstrativo de execução de receita e despesa.
- À época da apresentação da prestação de contas, anual ou final (prazo de 90 dias) nas seguintes hipóteses:
- Em caso de parceria prevendo o aporte de recursos por interveniente;
- Em caso de parceria selecionada por amostra, via sorteio anual;
- Quando for aceita denúncia de irregularidade na execução do objeto ou dos recursos financeiros, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo administrador público.
- Quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração ou de Fomento, no prazo de 60 dias da notificação.
É de responsabilidade da OSC a guarda dos documentos relativos a parceria.
Na hipótese de atuação em rede, cabe à OSC celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas pelas OSCs executantes e não celebrantes.
Os modelos de relatórios encontram-se na aba de prestação de contas de parcerias em https://sigconsaida.mg.gov.br/padronizacoes-parcerias/