Documentos

Recapitulando, são documentos próprios da fase de prestação de contas:

Relatório de execução do objeto

O que deve conter?

  • Resultados e benefícios alcançados em comparação com as metas referentes ao período;

  • Descrição pormenorizada das etapas e ações desenvolvidas para cumprimento do objeto;

  • Documentos de comprovação do cumprimento do objeto (tais como listas de presença e fotografias);

  • Documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida não financeira, quando houver;

  • Comprovantes de regularidade das OSCs executantes e não celebrantes, se atuação em rede;

  • Informações básicas sobre a boa e regular aplicação dos recursos da parceria:

    • a) extrato da conta bancária específica e da conta de investimento;

    • b) relação de pagamentos, contendo:

      • 1 – data;

      • 2 – valor;

      • 3 – referência ao documento de transferência eletrônica ou cheque e sua data de emissão;

      • 4 – razão social e CNPJ do fornecedor ou prestador de serviços ou do CPF do trabalhador remunerado;

      • 5 – número do documento fiscal ou equivalente ou do contracheque de remuneração de cada membro da equipe de trabalho;

      • 6 – descrição do produto adquirido ou serviço prestado.

    • c) cópia simples ou microfilmagem do comprovante de ordem bancária ou transferência eletrônica ou cheque nominativo emitido para pagamento;

    • d) comprovante de transferência de recursos correspondente à reserva para pagamento das verbas rescisórias para outra conta bancária em nome da OSC, acompanhado de memória de cálculo, no caso de prestação de contas final;

    • e) comprovante de devolução ao Tesouro Estadual dos saldos em conta corrente e de aplicação financeira, somados a eventuais despesas bancárias.

  • O relatório deverá fornecer elementos, ainda, para avaliação sobre impactos econômicos e sociais das ações desenvolvidas, o grau de satisfação do público-alvo e possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

Quando deve ser produzido?

  • À época da prestação de contas anual ou final;

  • A prestação de contas anual deverá ser apresentada, pela OSC, em até 90 dias do fim de cada exercício. Considera-se exercício cada período de 12 meses de duração da parceria;

  • A prestação de contas final também deverá ser apresentada pela OSC num prazo máximo de 90 dias (prorrogável, justificadamente, por mais 30), contados após término da vigência da parceria.

É de responsabilidade da OSC a guarda dos documentos relativos a parceria.

Na hipótese de atuação em rede, cabe à OSC celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas pelas OSCs executantes e não celebrantes.

Os modelos de relatórios encontram-se na aba de prestação de contas de parcerias em https://sigconsaida.mg.gov.br/padronizacoes-parcerias/

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