Assinaturas Digitais
Para garantir a validade desses documentos é necessário assinar esses documentos digitalmente, o que atesta a autenticidade desses documentos eletrônicos.
De acordo com a LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, assinatura eletrônica avançada são as que utilizam certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
- está associada ao signatário de maneira unívoca;
- utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
- está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;
Ou seja, quando um cadastro é feito em algum sistema eletrônico e você utiliza seu login e senha para assinar um documento, a modalidade utilizada é a avançada.
São as que utilizam certificado digital e estão de acordo com o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil e presumem-se verdadeiros em relação aos signatários ( § 1o, Art.10 MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001)

Peticionar é o ato de ingressar com algum pedido de documentação.
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