Utilização do QR Code

O Governo de Minas Gerais, buscando maior transparência aos recursos financeiros repassados, traz a obrigatoriedade de os convenentes e organizações da sociedade civil inserirem QR Code em placas de obras e na plotagem veículos automotivos, tratores, ciclos e outros veículos terrestres , objetos de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração.

O convenente e a organização da sociedade civil parceira devem realizar o download da imagem do Qr Code NO INSTRUMENTO e redimensioná-la na placa de obra ou plotagem do veículo conforme manual de identidade visual do Governo de Minas Gerais.

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