Termo Aditivo

Status necessário para anexar documentos: "Análise Técnica".

Caso chegue no status "Anexação do Instrumento" e já tenha anexado o documento, clique em Enviar para o Encaminhador.

Análise Jurídica > Anexação do Instrumento > Análise e Aprovação da Alteração pelo Encaminhador

1. Para criar uma alteração, expanda a aba "Alterações do Convênio/Parceria" do instrumento em situação de Convênio/Parceria e clique em "Alteração"

Perfil necessário: Cadastrador.

As alterações cadastradas serão exibidas na "Lista de Alterações", informando dados do cadastro, como data, usuário que cadastrou, a situação da alteração do convênio e o tipo de alteração do convênio.

O sistema só permitirá a criação de uma nova alteração do Convênio se não houver outra alteração cadastrada, ou se as alterações anteriores tiverem sido concluídas ou canceladas.

3. O SIGCON Saída irá criar novo registro de alteração com uma cópia idêntica às informações já preenchidas no Convênio.

Altere somente as informações que necessitam de modificação e mantenha inalteradas as que não precisarem.

3. Contudo, não são todos os campos do convênio que podem ser alterados fazendo-se um Termo Aditivo.

Observações relevantes sobre os campos ao cadastrar um Termo Aditivo:

  • Identificação do Concedente: são as informações do Órgão Concedente. O Convenente não precisa se preocupar com o preenchimento dessa seção, mas podem ocorrer mudanças nos dados do Representante Legal do Concedente, conforme os usuários do Concedente necessitem alterá-los.

  • Razão social e CNPJ do Órgão Concedente: estão bloqueados e não há a opção para pesquisar outro CNPJ (como no cadastro da Proposta de Plano de Trabalho). Se houver a necessidade de trocar o Órgão Concedente, a operação deve ser realizada por meio da "Transposição".

  • Identificação do Convenente: estão preenchidos conforme o registro no CAGEC e também estão bloqueados. Os que não estão bloqueados para preenchimento são dados que não foram preenchidos no CAGEC. Caso ocorra alguma mudança nos dados do Convenente, a alteração deve ser realizada no CAGEC. Após realizar a alteração no CAGEC, é necessário clicar no ícone de lupa (ao lado do CNPJ do convenente) para que o sistema atualize as informações do CAGEC no Convênio.

Tipo de Atendimento

Um novo Tipo de Atendimento no poderá ser cadastrado no Termo Aditivo, mas é necessário que o Convenente esteja atento às restrições do art. 51, §1º, do Decreto Estadual nº 46.319/2013:

“É vedada a alteração do objeto do Convênio de Saída e do respectivo Plano de Trabalho que resulte na modificação do núcleo da finalidade do convênio

Embora o sistema não identifique se a alteração provoca ou não a modificação do núcleo da finalidade do convênio, essa análise é feita pelo Órgão concedente durante a Análise Técnica.

1. Expanda a aba "Caracterização da Proposta" da Alteração do Convênio e encontre a seção "Tipo de Atendimento". Selecione os campos de Gênero, categoria e especificação. Clique em "+ Incluir"

2. A "Lista de tipos de atendimento" deve ser modificada se for necessário alterar os valores do Convênio, como para aumentar ou diminuir o repasse do Concedente, a Contrapartida ou incluir valores de saldo em conta e rendimentos. Clique no ícone de lápis da coluna "Editar"

3. Será exibida a tela para edição dos valores. Preencha os campos conforme e a necessidade e clique em "Salvar"

Para reduzir algum valor, digite o valor com o símbolo de "-"

4. Se necessário alterar a "Vigência" do Convênio, preencha o campo “Proposta de vigência” com o total de dias que o Convênio terá após o aditivo, ou seja, o número de dias da vigência inicial do MAIS o número de dias que serão acrescidos.

Alterar vigência

Se necessário alterar a "Vigência" do Convênio, preencha o campo “Proposta de vigência” com o total de dias que o Convênio terá após o aditivo, ou seja, o número de dias da vigência inicial do MAIS o número de dias que serão acrescidos.

Salvar e Encaminhar Alterações

1. Após realizar corretamente as devidas alterações, clique em “Salvar e encaminhar alterações” no final da página

Para que as alteração do Convênio sejam enviadas para o Órgão Concedente, é necessário que o Responsável Legal do Convenente aprove antes.

Trâmite do Termo Aditivo

  1. Cadastramento: Situação inicial do termo aditivo, no qual o usuário alterará os campos desejados. Nesse momento, a alteração ainda não é um termo aditivo, pois o sistema só identifica a alteração do convênio como um termo aditivo após o encaminhamento para validação do responsável legal, e somente se for alterado algum campo que não esteja incluído no rol de exceções que configuram alterações simples. Veja quais são esses campos na seção Alteração Simples.

  2. Validação da proposta pelo Responsável Legal: É a análise pelo Responsável Legal do convenente (Prefeitos ou Presidentes de entidades), para que eles estejam cientes da proposta de alteração e a encaminhem para o órgão concedente. É a última etapa de responsabilidade do convenente, as demais etapas são executadas pelo órgão concedente.

  3. Análise – Checklist de Termo Aditivo: Nesta etapa o órgão concedente verificará se o convenente encaminhou todos os documentos necessários para a alteração do convênio. A documentação exigida varia conforme o objeto do convênio – se é uma obra, ou a aquisição de bens, ou a execução de um serviço, ou a realização de um evento – e o tipo de convenente – prefeitura ou entidade. Você pode consultar os checklists para a alteração de convênios no portal.

  4. Análise Técnica: Análise técnica do concedente sobre os critérios técnicos da alteração do convênio proposta pelo convenente.

  5. Anexação do Instrumento: caso ainda não tenha sido inserido o Termo do Instrumento, neste status isso deve ser feito

  6. Análise Jurídica: Análise Jurídica do concedente sobre o cumprimento dos requisitos legais para a celebração do termo aditivo.

  7. Análise e aprovação da alteração pelo encaminhador: O usuário encaminhador é último à tramitar o termo aditivo no órgão concedente, é ele o responsável por encaminhar o termo aditivo para análise da SEGOV.

  8. Aprovação da SEGOV (SEGOV – Designação do plano de trabalho, Análise e emissão de parecer, aprovação do plano de trabalho): Análise da alteração do convênio, conforme estipulado no art. 6º do Decreto Estadual nº 46.281/2013.

  9. Alteração Aprovada: Depois que o termo aditivo é aprovado pela SEGOV, resta apenas assina-lo e publica-lo, essa etapa é para que seja preenchida a data de assinatura do termo aditivo.

  10. Alteração Assinada: Depois que o termo aditivo foi assinado pelas partes, resta apenas publica-lo, esta etapa é justamente para que o usuário preencha a data em que o convênio foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

  11. Vigente: Depois de publicado, o termo aditivo está vigente, as alterações feitas serão aplicados ao convênio

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