Plano de Trabalho
Alertamos que as orientações dispostas neste manual relativas a convênios de saída são destinadas a instrumentos regidos pela Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto n° 46.319/2013 e Resolução Conjunta Segov/AGE n° 004/2015.
Assim sendo, orientamos que eventuais dúvidas e questionamentos relacionados aos convênios de saída celebrados nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993 e Decreto n° 43.635/2003, ou pela legislação em vigor, Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto n° 48.745/2023, sejam encaminhadas ao suporte atendimento@sigconsaida.mg.gov.br.
Informamos, ainda, que o manual destinado a orientações relativas aos instrumentos regidos pelo novo decreto está em processo de elaboração pela SEGOV.
O que é um Plano de Trabalho?
O plano de trabalho é o documento que descreve o conteúdo da proposta aprovada e o detalhamento do objeto do convênio de saída, tornando-se base para a execução, gestão dos recursos e acompanhamento do programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens.
É um instrumento que visa orientar a execução do convênio de saída. Ele deverá conter, de forma geral, elementos que descrevam todas as etapas, insumos e cronogramas do convênio de saída, dados que embasarão a prestação de contas.
Um bom plano de trabalho deve permitir ao convenente executar um projeto com poucos recursos e, ao mesmo tempo, gerar grandes benefícios à comunidade.
Um bom plano de trabalho significa que foi construído de forma planejada!
Dúvidas com outros termos, consultar o Capítulo l do Decreto Estadual n° 46.319/2013.
Status do Plano de Trabalho
Análise Técnica;
Adequação;
Análise Jurídica;
Envio para o Encaminhador;
Plano Aprovado.
Análise Técnica: Concedente/OEEP podem inserir documentos.
Adequação: Concedente/OEEP e Convenente/OSC podem inserir documentos.
Análise Jurídica: Concedente/OEEP e Convenente/OSC podem inserir documentos
Envio para o Encaminhador: Concedente/OEEP podem inserir documentos.
Plano Aprovado: Concedente/OEEP podem inserir documentos.
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