Adequação de Concedente no SIAFI

Atualização: 29/04/2020

Essa opção deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei nº 23.304/2019.

Ela permite alterar o instrumentos e os saldos no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI. Portanto, para realização das alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída e no SIAFI, os instrumentos devem estar registrados nos dois sistemas nas mesmas UOs e UEs, sob pena de inviabilizar a própria Adequação do Concedente.

Cadastramento

Perfil necessário: Analista Técnico e Responsável pela Publicação no órgão de origem e de destino do instrumento.

1. Expanda a aba “Alterações do Convênio/Parceria” e clique em “Adequação do Convênio/Parceria”:

2. Preencha os dados e clique em “Salvar e Encaminhar para Aprovação”:

3. Clique em “Sim” no pop-up de confirmação:

Aprovação

Perfil necessário: Encaminhador ou Ordenador do órgão de origem e de destino do instrumento.

1. Clique em “Enviar para o SIAFI”:

2. Clique em “Sim” no pop-up de confirmação:

3. O status mudará para “VIGENTE” e o processo será concluído.

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