Adequação de Concedente no SIGCON
Atualização: 29/04/2020
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Essa opção deve ser utilizada SOMENTE para os órgãos e entidades estaduais que eventualmente não tenham efetuado a Adequação do Concedente no prazo previsto no art. 141 da Lei Estadual nº 23.304/2019
Uma vez que os instrumentos e saldos de órgãos e entidades extintos foram migrados pelo SIAFI na mudança do exercício (Tabela de Conversão de Unidades), os convênios e parcerias também precisam ser adequados no Sigcon-MG – Módulo Saída em conformidade com a migração já realizada no SIAFI. Portanto, as alterações no Sigcon-MG – Módulo Saída devem ser realizadas em conformidade com a conversão já realizada no SIAFI (Tabela de Conversão de Unidades anexa), sob pena de inviabilizar a posterior publicação de termos aditivos e outras alterações, empenhos, liquidações e pagamentos.
Perfil necessário: Analista Técnico e Responsável pela Publicação no órgão de origem e de destino do instrumento.
1. Expanda a aba “Alterações do Convênio/Parceria” e clique em “Adequação do Convênio/Parceria”
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2. Preencha os dados e clique em “Salvar e Encaminhar para Aprovação”
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3. Clique em “Sim”
no pop-up de confirmação:
Perfil necessário: Encaminhador ou Ordenador do órgão de origem e de destino do instrumento.
1. Para a aprovação da Adequação, clique em “Refletir no SIGCON”
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2. Clique em “Sim”
no pop-up de confirmação:
3. A Adequação do Convênio mudará para o status “VIGENTE” e o processo será concluído: