Alteração de Agentes/Equipe Responsável de Monitoramento e Fiscalização
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Alteração de Agente Responsável/Equipe de Monitoramento e Fiscalização - a alteração será feito nos mesmos moldes da já existente alteração de Gestor de Parcerias de Termo de Fomento e Termo de Colaboração.
a. Base Legal:
Art. 83 – Fica dispensada a formalização de termo aditivo quando a alteração do convênio de saída estiver relacionada às seguintes hipóteses, mediante proposta devidamente justificada, desde que não acarrete a modificação da data de término da vigência, do valor global, salvo pela ocasião do uso de rendimentos, do objeto, ou do núcleo da finalidade:
VI – alteração do servidor ou da equipe responsável pelo monitoramento e pela fiscalização do convênio de saída;
b. No SIGCON: criado o novo tipo de alteração Agentes Responsáveis: